19.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 340/25
Recurso interposto em 22 de Agosto de 2011 — Natura Selection/IHMI — Menard (natura)
(Processo T-461/11)
2011/C 340/52
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Natura Selection, SL (Barcelona, Espanha) (representante: E. Sugrañes Coca, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ernest Menard SA (Bourseul, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral da União Europeia se digne:
—
admitir o presente recurso,
—
exigir ao IHMI que junte ao presente processo as provas de notoriedade a que recorrente fez referência durante o processo de recurso R 2454/2010-2 e identificadas no n.o 39 do recurso;
—
anular a decisão de 8 de Junho de 2011 no processo R 2454/2010-2, tomada pela Segunda Câmara de Recurso do IHMI, e a decisão da Divisão de Oposição de 21 de Outubro de 2010, tomada no processo B 1072513;
—
conceder-lhe, na totalidade, a marca figurativa n.o 4.713.368 «natura», recusada pela oposição n.o B 1072513 para produtos da classe 20;
—
condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: recorrente.
Marca comunitária em causa: marca figurativa «natura» para produtos e serviços das classes 14, 20, 25 e 35.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Ernest Menard SA.
Marca ou sinal invocado: marca nominativa «natura» para os produtos e serviços das classes 19 e 20.
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), dado que não existia risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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