29.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/23
Recurso interposto em 29 de Agosto de 2011 — Colgate-Palmolive/IHMI — dm-drogerie markt (360° SONIC ENERGY)
(Processo T-467/11)
2011/C 319/49
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Colgate-Palmolive Company (Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: M. Zintler e G. Schindler, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha)
Pedidos
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de Maio de 2011, no processo R 1094/2010-2, e;
—
Indeferir a oposição.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «360° SONIC ENERGY», para «escovas dentífricas» da classe 21 — Pedido de marca comunitária n.o 6236533
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo internacional n.o 842882 da marca nominativa «SONIC POWER», para produtos das classes 3 e 21
Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu a oposição e rejeitou o pedido de marca comunitária na íntegra
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) do Conselho n.o 207/2009, na medida em que a Câmara de Recurso considerou, erradamente, existir um risco de confusão entre as marcas em causa.
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