12.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/26
Recurso interposto em 9 de Setembro de 2011 — Sarc/Comissão
(Processo T-488/11)
2011/C 331/50
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Scheepsbouwkundig Advies- en Rekencentrum (Sarc) BV (Bussum, Países Baixos) (representante: H. Speyart, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão C(2011) 642 final da Comissão, de 10 de Maio de 2011, adoptada no processo relativo ao auxílio de Estado NN 68/2010, pela qual declara que o auxílio concedido não constitui um auxílio de Estado; e
—
condenar a Comissão Europeia nas suas próprias despesas e nas despesas em que incorreu a recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos.
1.
No primeiro fundamento a recorrente sustenta que
—
a Comissão não iniciou o processo formal de investigação na acepção do artigo 108.o, n.o 2, TFUE, quando devia tê-lo feito;
2.
No segundo fundamento a recorrente sustenta que
—
a Comissão não associou a SARC de modo suficiente ao seu processo de avaliação preliminar;
3.
No terceiro fundamento a recorrente sustenta que
—
a Comissão aplicou erradamente o artigo 107.o, n.o 1, TFUE;
4.
No quarto fundamento a recorrente sustenta que
—
a Comissão não ordenou às autoridades dos Países Baixos que apresentassem uma avaliação ou que encomendassem uma avaliação independente, quando devia tê-lo feito;
5.
No quinto fundamento a recorrente sustenta que
—
a Comissão não fundamentou a sua decisão em conformidade com as normas aplicáveis.
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