19.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 340/31
Recurso interposto em 27 de Setembro de 2011 — Paul Hartmann AG/IHMI — Protecsom (DIGNITUDE)
(Processo T-504/11)
2011/C 340/60
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Paul Hartmann AG (Heidenheim an der Brenz, Alemanha) (representante: N. Aicher, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Protecsom SAS (Valognes, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Julho de 2011, no processo R 1197/2010-4; e
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «DIGNITUDE», para produtos das classes 5, 24 e 25 — Pedido de marca comunitária n.o 7506025
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo da marca comunitária n.o 7436603 da marca nominativa «Dignity» para produtos da classe 5; Registo da marca alemã n.o 302008076849.5/05 «Dignity» para produtos das classes 5 e 10
Decisão da Divisão de Oposição: Improcedência parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso não apreciou correctamente o risco de confusão e, em especial, a semelhança entre os produtos
Full & Egal Universal Law Academy