10.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 362/18
Recurso interposto em 26 de Setembro de 2011 — Peek & Cloppenburg/IHMI
(Processo T-507/11)
2011/C 362/26
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Peek & Cloppenburg (Düsselforf, Alemanha) (representante: S. Abrar, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Peek & Cloppenburg (Hamburgo, Alemanha)
Pedidos
O/a recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Fevereiro de 2011, no processo R 262/2005-1;
—
Condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «Peek & Cloppenburg» para produtos da classe 35.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Peek & Cloppenburg
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Outro sinal anterior, concretamente a designação social «Peek & Cloppenburg», válida na Alemanha.
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição julgada procedente.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009, na medida em que a utilização da marca posterior «Peek & Cloppenburg» não podia ser proibida e que não há um direito de proibir essa utilização no território federal da Alemanha ao abrigo do § 12.o da lei alemã sobre marcas, bem como violação do artigo 76.o, n.o1, primeiro período, do referido regulamento, pois a Câmara de Recurso deveria ter aguardado uma decisão com força de caso julgado do Bundesgerichthof no processo judicial alemão relativo à anulação da marca.
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