3.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/23
Recurso interposto em 27 de Setembro de 2011 — BTL Diffusion/IHMI — dm-drogerie markt (babyTOlove)
(Processo T-518/11)
(2011/C 355/42)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: BTL Diffusion (Saint Cloud, França) (representante: A. Berendes, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de Julho de 2011, no processo R 883/2010-2, na medida em que: (i) deferiu a oposição e rejeitou o pedido de marca comunitária para «aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários, membros, olhos e dentes artificiais; artigos ortopédicos; material de sutura» da classe 10 e «vestuário, calçado, chapelaria» da classe 25, e (ii) indeferiu o pedido de anulação da decisão impugnada apresentado pela recorrente com base num aspecto não contemplado no recurso, na medida em que deferiu a oposição para «jogos, brinquedos; artigos de ginástica e de desporto não incluídos noutras classes» da classe 28; e
—
confirmar a referida decisão para «membros, olhos e dentes artificiais» da classe 10 e «decorações para árvores de Natal» da classe 28.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa «babyTOlove», para produtos das classes 10, 25 e 28 — Pedido de marca comunitária n.o 7104219
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: registo internacional n.o 935598 da marca nominativa «babylove», para produtos das classes 3, 5, 8, 9, 10, 11, 12, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 26, 28, 29, 30 e 32; registo internacional n.o 979365 da marca nominativa «Baby Love», para produtos das classes 3, 5, 8, 9, 10, 11, 12, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 26, 28, 29, 30 e 32
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição para parte dos produtos controvertidos
Decisão da Câmara de Recurso: anulou parcialmente a decisão da Divisão de Oposição; deferiu a oposição e rejeitou o pedido de marca comunitária para parte dos produtos das classes 10 e 25; negou provimento ao recurso quanto ao restante
Fundamentos invocados: violação do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso considerou, erradamente, existir risco de confusão.
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