26.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 347/41
Recurso interposto em 29 de Setembro de 2011 por Sandro Gozi do acórdão proferido em 20 de Julho de 2011 pelo Tribunal da Função Pública no processo F-116/10, Gozi/Comissão
(Processo T-519/11 P)
2011/C 347/73
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Sandro Gozi (Roma, Itália) (representantes: G. Passalacqua e G. Calcerano, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Direcção Geral de Recursos Humanos e Segurança — Direcção D prot. HR.D.2/MB/dh Ares (2010) — Y96 985 de 6 de Agosto de 2010.
—
reconhecer e declarar que S. Gozi tem direito ao reembolso das despesas legais efectuadas e, consequentemente, ordenar o pagamento da quantia de 24 480 euros, e condenar a recorrida nas despesas, taxas, honorários e encargos.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é interposto contra a decisão pela qual a recorrida recusou o reembolso da quantia de 24 480 euros dispendida pelo recorrente a título de despesas legais no âmbito de um processo judicial em Itália.
O recorrente invoca apenas um fundamento de recurso, baseado no facto de o acórdão objecto do presente recurso comportar erros de direito e estar viciado, em diversos pontos, de uma fundamentação manifestamente contraditória, na medida em que ignora a ratio e o texto do artigo 24.o do Estatuto contrariando a jurisprudência nele referida e a exposição dos factos no processo perante a Comissão.
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