14.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/16
Recurso interposto em 28 de Setembro de 2011 — Otero González/IHMI — Apli-Agipa (APLI-AGIPA)
(Processo T-522/11)
2012/C 13/33
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: José Luis Otero González (Barcelona, Espanha) (representante: S. Correa, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Apli-Agipa SAS (Dormans, França)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 13 de Julho de 2011, no processo R 1454/2010-2, em relação ao registo dos seguintes produtos: «fotografias, adesivos (matérias colantes) para papelaria ou para uso doméstico; pincéis; máquinas de escrever e artigos de escritório (com excepção dos móveis); material de instrução ou de ensino (com excepção dos aparelhos); matérias plásticas para a embalagem (não incluídas noutras classes); caracteres de imprensa; clichés».
—
recusar o pedido da marca comunitária n.o 005676382 «APLI-AGIPA» relativamente a todos os produtos da classe 16 para os quais foi concedida;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Apli-Agipa SAS.
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «APLI-AGIPA» para produtos da classe 16.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado: A marca nominativa espanhola «AGIPA» e a marca figurativa espanhola que contém o elemento nominativo «a-agipa», ambas para produtos da classe 16.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, uma vez que existe risco de confusão entre as marcas controvertidas.
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