3.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/24
Recurso interposto em 4 de Outubro de 2011 — Maxima Grupè/IHMI — Bodegas Maximo (MAXIMA PREMIUM)
(Processo T-523/11)
(2011/C 355/44)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Maxima Grupè, UAB (Vilnius, Lituânia) (representantes: R. Žabolienė e E. Saukalas, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bodegas Maximo, SL (Oyón, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 2 de Agosto de 2011, no processo R 1584/2010-4; e
—
Condenar o recorrido no pagamento das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Maxima Grupè, UAB
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «MAXIMA PREMIUM», para produtos das classes 3, 5, 16, 29, 30, 31, 32 E 33 — pedido de marca comunitária n.o 6981443
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Registo de marca nominativa comunitária n.o 6642284 «MAXIMO» para produtos da classe 33
Decisão da Divisão de Oposição: Deu provimento à oposição para todos os produtos controvertidos
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/209 do Conselho, dado que a Câmara de Recurso concluiu que existia um risco de confusão sem ter em conta todos os aspectos relevantes para o caso presente, incluindo o carácter distintivo intrinsecamente reduzido de «MAXIMO/MAXIMA», a semelhança dos sinais bem como o facto de o público relevante ser muito atento e bem informado.
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