3.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/27
Recurso interposto em 14 de Outubro de 2011 — Ghreiwati/Conselho
(Processo T-543/11)
(2011/C 355/49)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Emad Ghreiwati (Al Maliki, Síria) (Representante: P.F.-Gaborit, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão 2011/522/PESC, o Regulamento (UE) n.o 878/2011, a Decisão 2011/628/PESC e o Regulamento (UE) n.o 950/2011 do Conselho da União Europeia, na medida em que dizem respeito a E. GHREIWATI;
—
condenar o Conselho da União Europeia na totalidade das despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento relativo à falta de fundamentação e a violação dos direitos de defesa e do direito a um recurso jurisdicional efectivo, na medida em que:
—
os actos impugnados, que aditam o nome do recorrente à lista das pessoas abrangidas pelas medidas restritivas em relação à Síria, não contêm a fundamentação da medida restritiva contra si adoptada;
—
estas decisões não foram objecto de qualquer notificação e
—
os elementos em que se basearam as medidas restritivas relativas ao recorrente não lhe foram comunicadas, mesmo após um pedido dirigido ao Conselho da União Europeia.
2.
Segundo fundamento relativo, a título subsidiário, a um erro manifesto de apreciação, na medida em que nem a qualidade de presidente da Câmara da Indústria de Damasco do recorrente, nem a sua qualidade de associado da sociedade Zouheir GHREIWATI permitem alegar qualquer apoio económico ao regime sírio.
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