14.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/16
Recurso interposto em 31 de Outubro de 2011 — Atlas/IHMI — Couleurs de Tollens-Agora (ARTIS)
(Processo T-558/11)
2012/C 13/35
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: Atlas sp. z o.o. (Łódź, Republica da Polónia) (representante: R. Rumpel, advogado [radca prawny])
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Couleurs de Tollens-Agora, S. a. s. (Clichy, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
negar provimento ao recurso;
—
anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 28 de Julho de 2011 no processo R 1253/2010-1, notificada à recorrente em 7 de Setembro de 2011;
—
subsidiariamente, alterar a decisão impugnada de modo a permitir o registo do sinal «ARTIS»;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ARTIS» para produtos das classes 2 e 17 — pedido de registo n.o 6158761.
Titular da marca ou do sinal invocada/o no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Marca nominativa francesa «ARTIS» registada sob o n.o93 484 880 para produtos das classes 1 e 19.
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição julgada procedente.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1), no que diz respeito à semelhança entre as marcas e ao risco de confusão para o consumidor.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, de 24.3.2009, p. 1).
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