14.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/19
Recurso interposto em 26 de Outubro de 2011 — Kokomarina/IHMI — Euro Shoe Unie (interdit de me gronder I D M G)
(Processo T-568/11)
2012/C 13/39
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Kokomarina (Concarneau, França) (representante: C. Charrière-Bournazel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Euro Shoe Unie NV (Beringen, Bélgica)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Julgar admissível o recurso da sociedade Kokomarina;
—
Anular a decisão proferida pela Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de Julho de 2011, no processo R 1814/2010-1;
—
Indeferir a oposição deduzida pela sociedade EURO SHOE UNIE NV contra o pedido de registo comunitário da Marca «I D M G — interdit de me gronder» da sociedade Kokomarina.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente.
Marca comunitária em causa: marca figurativa que inclui o elemento nominativo «interdit de me gronder I D M G» para produtos incluídos na classe 25.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Euro Shoe Unie NV.
Marca ou sinal invocado: marca nominativa Benelux «DMG» para produtos das classes 18, 25 e 35.
Decisão da Divisão de Oposição: deferida a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: não utilização da marca invocada na oposição e inexistência de risco de confusão.
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