14.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/19
Recurso interposto em 7 de Novembro de 2011 — El Corte Inglés/IHMI — Chez Gerard (CLUB GOURMET)
(Processo T-571/11)
2012/C 13/41
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (representantes: E. Seijo Veiguela e J. L. Rivas Zurdo, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Groupe Chez Gerard Restaurants Ltd (Londres, Reino Unido)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Julho de 2011, no processo R 1946/2010-1;
—
condenar o recorrido nas despesas bem como, sendo caso disso, a parte interveniente, se comparecer em juízo e se opuser ao recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Groupe Chez Gerard Restaurants Ltd.
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «CLUB GOURMET» para produtos das classes 16, 21, 29, 30, 32 e 33.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado: A marca figurativa nacional «CLUB DEL GOURMET, EN … El Corte Inglés», pedidos da marca nominativa nacional «EL SITIO DEL GOURMET» e das marcas nacional e comunitária «CLUB DEL GOURMET» para serviços da classe 35.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 8.o, n.o 3 do Regulamento n.o 207/2009, uma vez que existe risco de confusão entre as marcas controvertidas.
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