7.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/23
Recurso interposto em 31 de Outubro de 2011 — Unipol Banca/IHMI — Union Investment Privatfonds (unicard)
(Processo T-574/11)
2012/C 6/42
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Unipol Banca SpA (Bolonha, Itália) (representantes: P. Costa e P. Creta, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Union Investment Privatfonds GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão adoptada em 13 de Julho de 2011 pela Segunda Câmara de Recurso do IHMI no termo do processo n.o R 0597/2010-2 apresentado em 14 de Abril de 2010 pela Union Investment Priatefonds GmBH e, por conseguinte
—
acolher o pedido de marca comunitária n.o 005240080 apresentado em 18 de Julho de 2006, que tem por objecto o sinal unicard, nomeadamente para os serviços mencionados na classe 36 da classificação de Nice.
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «unicard» (pedido de registo n.o 5.240.080), para serviços da classe 36
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: Union Investment Privatfonds GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas alemãs «UNIFONDS» (n.o 991.995), «UNIGLOBAL» (n.o 991.996) e «UniGarant» (n.o30 138 306,5), para serviços da classe 36.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e recusa do pedido de registo da marca em causa
Fundamentos invocados: Aplicação e interpretação incorrectas do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 sobre a marca comunitária
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