4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/29
Recurso interposto em 15 de novembro de 2011 — Przedsiębiorstwo Handlowe Medox Lepiarz Lepiarz/IHMI — Henkel (SUPER GLUE)
(Processo T-591/11)
2012/C 32/59
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: Przedsiębiorstwo Handlowe Medox Lepiarz Jarosław Lepiarz Alicja sp. j. (Jaworzno, República da Polónia) (representante: M. Konieczyński, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Henkel Corp. (Gulph Mills, Estados Unidos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 12 de setembro de 2011, no processo R 1147/2010-4;
—
Condenar o recorrido nas despesas, incluindo as despesas de representação.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que representa um tubo em branco, preto, cinzento e amarelo, que contém o elemento verbal «SUPER GLUE», para produtos das classes 1 e 16 — pedido de marca comunitária n.o 7262405
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: A outra parte na Câmara de Recurso.
Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Registo no Benelux n.o 377517 da marca nominativa «SUPERGLUE» para produtos das classes 1 e 16.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu parcialmente a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1), na medida em que a Câmara de Recurso considerou que as marcas eram semelhantes e que existia um risco de confusão.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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