28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/63
Recurso interposto em 24 de novembro de 2011 — Bricmate/Conselho
(Processo T-596/11)
2012/C 25/120
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bricmate AB (Estocolmo, Suécia) (representantes: C. Dackö, A. Willems e S. De Knop, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
—
Declarar o recurso admissível;
—
Anular o Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 do Conselho, de 12 de setembro de 2011, que institui um direito antidumping definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China (JO L 238, p. 1), na medida em que se aplica à recorrente;
—
Condenar o recorrido nas despesas;
—
Caso o recurso seja julgado inadmissível ou caso lhe seja negado provimento, condenar cada parte nas suas próprias despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso a recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento relativo ao
—
facto de a análise do dano e a do nexo de causalidade estarem viciadas por erros de facto e por um erro manifesto de apreciação, e, além disso, ao facto de a Comissão Europeia e de o Conselho (a seguir «Instituições») terem violado o princípio da diligência e os artigos 3.o, n.o 2 e 3.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia («regulamento antidumping de base») (JO L 343, p. 51) ao não terem examinado objectivamente as alegações segundo as quais os dados fornecidos pelo Eurostat eram inexatos;
2.
Segundo fundamento relativo à
—
falta de fundamentação, violação dos direitos de defesa e, além disso, violação do artigo 17.o do regulamento antidumping de base no que respeita às diferenças no grau de tratamento entre os ladrilhos de cerâmica provenientes da China e os produzidos na UE.
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