4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/30
Recurso interposto em 25 de novembro de 2011 — Schuhhaus Dielmann/IHMI — Carrera (Carrera panamericana)
(Processo T-600/11)
2012/C 32/62
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Schuhhaus Dielmann GmbH & Co. KG (Darmstadt, Alemanha) (representante: W. Göpfert, rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Carrera SpA (Caldiero, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de setembro de 2011 no processo R 1989/2010-1;
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente.
Marca comunitária em causa: a marca nominativa «Carrera panamericana» para produtos e serviços das classes 18 e 25.
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: Carrera SpA.
Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: a marca figurativa que contém o elemento nominativo «CARRERA», para produtos da classe 25.
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, porquanto não existe qualquer risco de confusão entre as marcas em conflito.
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