4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/31
Recurso interposto em 28 de novembro de 2011 — Mega Brands/IHMI — Diset (MAGNEXT)
(Processo T-604/11)
2012/C 32/64
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Mega Brands International, Luxemburgo, sucursal de Zug (Zug, Suíça) (representante: A. Nordemann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Diset, SA (Barcelona, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 27 de setembro de 2011 no processo R 1695/2010-4 e rejeitar a oposição No B 1383639; e
—
condenar a recorrida nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a requerente
Marca comunitária em causa: marca nominativa a preto e branco «MAGNEXT», para bens da classe 28 — Pedido de marca comunitária n.o 6588991
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte do processo que decorreu na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa espanhola «MAGNET 4» registada sob o n.o 2550099, para bens da classe 28; registo n.o 3840121 da marca figurativa comunitária em azul e branco «Diset Magnetics», para bens e serviços das classes 16, 28 e 41
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição e rejeitou o pedido de marca comunitária na íntegra
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou, erradamente, existir um risco de confusão entre as marcas em causa.
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