4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/31
Recurso interposto em 29 de novembro de 2011 — Novartis/IHMI — Organic (BIOCERT)
(Processo T-605/11)
2012/C 32/65
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Novartis (Basileia, Suiça) (representante: M. Douglas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dr. Organic Ltd (Swansea, Reino Unido)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 28 de setembro de 2011 no processo R 1030/2010-4; e
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «BIOCERT», para produtos e serviços das classes 3, 4, 5, 29, 30, 31, 32, 35 e 44 — pedido de marca comunitária n.o 7134984
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo de marca austríaca n.o 136273 da marca nominativa «BIOCEF», para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeitou a oposição na totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 76.o, n.o 1, do Regulamento do Conselho n.o 207/2009, uma vez que a Câmara de Recurso: i) interpretou incorretamente os princípio gerais enunciados pelos tribunais europeus e concluiu erradamente que não há risco de confusão entre «BIOCEF» e «BIOCERT»; e ii) baseou erroneamente a sua decisão em factos que não foram invocados pelas partes no processo.
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