4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/32
Recurso interposto em 30 de novembro de 2011 — Woodman Labs/IHMI — 2 Mas 2 Publicidad Integral (HERO)
(Processo T-606/11)
2012/C 32/66
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Woodman Labs, Inc. (Sausalito, Estados Unidos da América) (representante: M. Graf, lawyer)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: 2 Mas 2 Publicidad Integral, SL (Vitoria-Gasteiz, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de setembro de 2011, no processo R 876/2010-4; e
—
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «HERO», para produtos da classe 9 — Pedido de marca comunitária n.o 6750376
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca comunitária n.o 5883533 da marca figurativa dourada e preta «hero PICTURES», para produtos e serviços das classes 9 e 41
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento do pedido de marca comunitária para uma parte dos produtos da classe 9
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso declarou erradamente que existe um risco de confusão entre a marca anterior e a marca comunitária requerida.
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