28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/64
Recurso interposto em 30 de novembro de 2011 — Henkel and Henkel France/Comissão
(Processo T-607/11)
2012/C 25/123
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Henkel AG & Co. KGaA (Düsseldorf, Alemanha), Henkel France (Boulogne-Billancourt, França) (representantes: R. Polley, T. Kuhn, F. Brunet e E. Paroche, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes pedem ao Tribunal Geral que se digne:
—
anular a Decisão da Comissão, de 30 de setembro de 2011, de não transmitir quinze documentos apresentados no processo COMP/39.579 (detergentes domésticos) à Autoridade da Concorrência Francesa;
—
ordenar à Comissão que autorize as recorrentes a invocarem os documentos pedidos, nos processos pendentes perante a Autoridade;
—
condenar a Comissão no pagamento das despesas das recorrentes relacionadas com o presente recurso; e
—
adotar quaisquer outras medidas que o Tribunal Geral considere apropriadas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam um fundamento de recurso. Nos termos deste fundamento único a Comissão indeferiu ilegalmente o pedido da Autoridade da Concorrência Francesa de transmissão dos quinze documentos pedidos, tendo, por conseguinte, violado os seus deveres ao abrigo do artigo 4.o, n.o 3 do Tratado da União Europeia, bem como os direitos fundamentais de defesa das recorrentes e o princípio da igualdade de armas.
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