4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/34
Recurso interposto em 1 de dezembro de 2011 — Spa Monopole/IHMI — South Pacific Management (Manea Spa)
(Processo T-611/11)
2012/C 32/69
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) (representante: Mes L. De Brouwer, E. Cornu e E. De Gryse, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: South Pacific Management (Papeete, Polinésia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de setembro de 2011, nos processos apensos R 1776/2010-1 e 1886/2010-1;
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: South Pacific Management.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Manea Spa» para produtos e serviços das classes 3, 24, 25, 43 e 44.
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Registos Benelux das marcas nominativas «SPA» e «Les Thermes de Spa» para produtos e serviços das classes 3, 32 e 42 (atualmente classe 44).
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso da recorrente.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 na apreciação da semelhança entre as marcas em litígio e no que diz respeito à apreciação da importância do poder distintivo adquirido pelo uso da marca «SPA» e do risco de confusão, bem como violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 relativamente à apreciação da reputação das marcas «SPA» e «Les Thermes de Spa».
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