4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/39
Recurso interposto em 2 de dezembro de 2011 — BSH/IHMI (ecoDoor)
(Processo T-625/11)
2012/C 32/77
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH (Munique, Alemanha) (representante: S. Biagosch, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 22 de setembro de 2011, proferida no processo R 340/2011-1;
—
condenar o IHMI no pagamento das suas despesas e das despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ecoDoor», para produtos das classes 7, 9 e 11.
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) do Regulamento n.o 207/2009, uma vez que a marca comunitária em causa tem caráter distintivo, não sendo meramente descritiva.
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