4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/41
Recurso interposto em 15 de dezembro de 2011 — Euris Consult/Parlamento
(Processo T-637/11)
2012/C 32/82
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Euris Consult Ltd (Floriana, República de Malta) (representante: F. Moyse, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Direção Geral da Tradução do Parlamento Europeu que, no âmbito do aviso de concurso MT/2011/EU para fornecimento de serviços de tradução para o maltês, rejeitou no momento da sua abertura a proposta apresentada pela EURIS CONSULT Limited, por violação de confidencialidade;
—
Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo nas incorridas pela recorrente;
—
Declarar que a recorrente tem o direito de exigir uma indemnização pelos danos causados pela decisão recorrida.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.
1.
No primeiro alega:
—
Violação do artigo 98.o, n.o 1, do Regulamento Financeiro, artigo 143.o das regras de execução e do artigo 2.o, n.o 4 do aviso de concurso MT/2011/EU e da exceção de inaplicabilidade por força do artigo 277.o TFUE;
2.
No segundo alega
—
Violação do principio da proporcionalidade;
3.
No terceiro alega
—
Violação do princípio da igualdade de tratamento;
4.
No quarto alega
—
Violação do princípio do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na medida em a entidade adjudicante não ouviu a recorrente antes de adotar a decisão recorrida;
5.
No quarto alega
—
Fundamentação insuficiente da decisão recorrida.
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