11.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 39/20
Recurso interposto em 15 de dezembro de 2011 — Cham/Conselho
(Processo T-649/11)
2012/C 39/38
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Cham Holding Co. SA (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar admissível o recurso da recorrente e, por conseguinte:
—
anular a Decisão 2011/628/PESC, de 23 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC, de 9 de maio de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e o Regulamento (UE) n.o 950/2011 do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.o 442/2011, de 9 de maio de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, na parte aplicável à recorrente, na medida em que estes atos preveem a inclusão do seu nome na lista das entidades referidas no artigo 5.o do Regulamento (EU) n.o 442/2011, de 9 de maio de 2011, e nos artigos 3.o e 4.o da Decisão 2011/273/PESC, de 9 de maio de 2011;
—
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos, que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-433/11, Makhlouf/Conselho (1).
(1) JO 2011, C 290, p. 14.
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