25.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 58/12
Recurso interposto em 26 de dezembro de 2011 — Jaber/Conselho
(Processo T-653/11)
2012/C 58/23
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Aiman Jaber (Lattakia, Síria) (representante: M. Ponsard, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
submeter o presente recurso a tramitação acelerada;
—
anular, na medida em que estes atos se referem ao recorrente:
—
a Decisão 2011/273/PESC, conforme completada e alterada até ao presente, incluindo todas as decisões referidas no n.o 12 da petição;
—
o Regulamento n.o 442/2011, conforme completado e alterado até ao presente, incluindo todos os regulamentos referidos no n.o 13 da petição;
—
a Decisão 2011/782/PESC, conforme completada e alterada até ao presente;
—
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1.
O primeiro fundamento é relativo à violação dos direitos fundamentais e das garantias processuais, nomeadamente do direito a ser ouvido, dos direitos de defesa, do dever de fundamentação e do princípio de uma proteção jurisdicional efetiva, na medida em que o recorrente não recebeu uma notificação formal da inscrição do seu nome na lista das pessoas sancionadas e na medida em que o recorrido não respondeu às questões do recorrente e não indicou os elementos concretos com base nos quais o nome do recorrente foi inscrito nas listas controvertidas.
2.
O segundo fundamento é relativo à violação do direito de propriedade e da liberdade económica, uma vez os atos impugnados constituem um prejuízo concreto e grave às atividades comerciais do recorrente.
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