25.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 58/14
Recurso interposto em 29 de dezembro de 2011 — Morison Menon Chartered Accountants e o./Conselho
(Processo T-656/11)
2012/C 58/26
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Morison Menon Chartered Accountants (Dubai, Emirados Árabes Unidos); Morison Menon Chartered Accountants — Dubai Office (Dubai); e Morison Menon Chartered Accountants — Sharjah Office (Sharjah, Emirados Árabes Unidos) (representados por: H. Viaene, T. Ruys and D. Gillet, lawyers)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o Regulamento de Execução (UE) n. o 1245/2011 do Conselho, de 1 de Dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n. o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (1) e a Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de Dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (2), na media em que dizem respeito aos recorrentes;
—
Condenar o Conselho no pagamento das suas próprias despesas e nas dos recorrentes;
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam três fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento baseia-se na violação do dever de fundamentação por parte do Conselho, e ainda a violação do direito de defesa dos recorrentes, em especial dos direitos de audição e a uma solução equitativa;
2.
O segundo fundamento baseia-se num manifesto erro de apreciação por parte do Conselho;
3.
O terceiro fundamento baseia-se numa violação do direito de propriedade.
(1) JO L 319, 2.12.2011, p. 11
(2) JO L 319, 2.12.2011, p. 71
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