3.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/15
Recurso interposto em 30 de dezembro de 2011 — Polytetra/IHMI — EI du Pont de Nemours (POLYTETRAFLON)
(Processo T-660/11)
2012/C 65/29
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Polytetra GmbH (Mönchengladbach, Alemanha) (representante: R. Schiffer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: EI du Pont de Nemours and Company (Wilmington, Estados Unidos)
Pedidos
—
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de setembro de 2011 no processo R 2005/2010-1; e
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Condenação do recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «POLYTETRAFLON», para produtos e serviços das classes 1, 11, 17 e 40 — pedido de marca comunitária n.o 613015
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo de marca comunitária n.o 43120 da marca nominativa «TEFLON», para, entre outros, produtos e serviços das classes 1, 11, 17 e 40
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulou a decisão controvertida e indeferiu o pedido de marca comunitária
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), 15.o, n.o 1, 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009, na medida em que a Câmara de Recurso concluiu erradamente que havia risco de confusão entre a marca pedida e a marca anterior e que foi feita prova de um uso sério da marca anterior.
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