4.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 235/13
Ação intentada em 23 de dezembro de 2011 — H-Holding/Parlamento Europeu
(Processo T-672/11)
2012/C 235/33
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: H-Holding AG (Cham, Suiça) (representante R. Závodný, advogado)
Demandado: Parlamento Europeu
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar que a demandante sofreu um dano pelo facto de o demandado, se ter abstido e não ter dado sequência à sua petição de 24 de agosto de 2011;
—
Declarar que a União Europeia é competente para obrigar ao cumprimento das regras de financiamento dos partidos políticos a nível europeu;
—
Ordenar ao demandado que autorize o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) a proceder à auditoria financeira de um partido político checo;
—
Ordenar ao demandado que intente um procedimento contra a República Checa;
—
Condenar o demandado no pagamento de uma indemnização;
—
Condenar o demandado nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, a demandante alega que o demandado se absteve de agir, quando lhe apresentou uma petição em 24 de agosto de 2011, a propósito do financiamento de um partido político checo.
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