Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 19 de outubro de 2012
— Ellinika Nafpigeia e Hoern/Comissão
(Processo T-466/11)
«Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Construção naval — Auxílios concedidos pelas autoridades gregas a um estaleiro naval — Medidas de execução da decisão da Comissão que declara a incompatibilidade e ordena a recuperação dos auxílios — Inadmissibilidade»
1. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Petição inicial não suficientemente clara e precisa [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 19 a 22)
2. Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Data da comunicação do ato impugnado ao recorrente pelas autoridades nacionais — Exato conhecimento do conteúdo — Recurso interposto após termo do prazo — Inadmissibilidade (Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 102.°, n.° 2) (cf. n.os 24 a 26)
3. Processo judicial — Medidas de organização do processo — Pedido de apresentação de documentos — Documentos que constituem a decisão impugnada — Documentos não identificados pelo recorrente — Inadmissibilidade do pedido [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), 64.° e 65.°] (cf. n.os 28, 29)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2010) 8274 final da Comissão, de 1 de dezembro de 2010, relativa ao «Auxílio de Estado CR 16/2004 — execução da decisão negativa e recuperação dos auxílios de Estado concedidos à sociedade [Ellinika Nafpigeia AE] — Alegação pela Grécia do artigo 346.°, n.° 1, alínea b), TFUE e procedimento ao abrigo do artigo 348.°, n.° 1, TFUE», conforme completada pelos documentos e outros elementos do processo de que os recorrentes tomaram, parcialmente, conhecimento em junho de 2011
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que decidir sobre o pedido de intervenção da Napfigikes kai viomichanikes epicheiriseis Elefsinas.
3)
A Ellinika Nafpigeia AE e 2. a Hoern Beteiligungs GmbH são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.
4)
A Napfigikes kai viomichanikes epicheiriseis Elefsinas, que requereu a intervenção, suportará as suas próprias despesas.
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