Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 6 de setembro de 2012
— Technion e Technion Research & Development Foundation/Comissão
(Processo T-657/11)
«Recurso de anulação — Sexto programa-quadro de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração — Carta que anuncia a intenção da Comissão de proceder à cobrança dos montantes atribuídos em execução de um contrato de financiamento de investigação — Atos indissociáveis do contrato — Inadmissibilidade»
1. Tramitação processual — Fundamento jurídico de um recurso — Escolha que cabe ao recorrente e não ao juiz da União (cf. n.° 31)
2. Recurso de anulação — Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual — Carta que anuncia a intenção da Comissão de cobrar os montantes pagos a uma empresa no âmbito de um contrato de financiamento de investigação, na sequência de uma auditoria financeira — Incompetência do juiz da União — Inadmissibilidade (Artigos 263.° TFUE e 288.° TFUE) (cf. n.os 33 a 35, 38 a 40, 44 a 48)
3. Recurso de anulação — Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual — Requalificação da ação — Requisitos — Recurso que não se baseia em qualquer fundamento relativo à violação das regras que regulam a relação contratual — Exclusão da requalificação [Artigos 263.° TFUE e 272.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 54 a 60)
Objeto
Pedido de anulação da carta da Comissão, de 19 de outubro de 2011, que anuncia a emissão de uma nota de débito para o reembolso de um montante de 97 106, 72 euros, correspondente ao valor dos montantes atribuídos para o contrato n.° 034984 (Mosaica), na sequência das conclusões da auditoria financeira que tem por objeto, nomeadamente, este contrato, celebrado no âmbito do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia para ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que contribuam para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006).
Dispositivo
1)
O recurso é inadmissível.
2)
A Technion — Israel Institute of Technology e a Technion Research & Development Foundation Ltd são condenadas nas despesas.
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