4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 5 de junho de 2014 (pedidos de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — X BV (C-24/12), TBG Limited (C-27/12)/Staatssecretaris van Financiën
(Processos apensos C-24/12 e C-27/12) (1)
((Livre circulação de capitais - Restrições - Pagamentos dos dividendos de um Estado-Membro para um território ultramarino do mesmo Estado - Âmbito de aplicação do direito da União - Regime especial UE-PTU))
2014/C 253/03
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: X BV (C-24/12), TBG Limited (C-27/12)
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Objeto
Pedidos de decisão prejudicial — Hoge Raad der Nederlanden — Interpretação dos artigos 63.o e 64.o TFUE — Âmbito de aplicação territorial — Movimentos de capitais provenientes de um Estado-Membro para um território ultramarino — Território ultramarino como país terceiro ou não
Dispositivo
O direito da União deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma medida fiscal de um Estado-Membro que restringe os movimentos de capitais entre esse Estado-Membro e o seu próprio país e território ultramarino, ao prosseguir, de forma efetiva e proporcionada, o objetivo de luta contra a evasão fiscal.
(1) JO C 98, de 31.3.2012.
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