4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de maio de 2014 — Plásticos Españoles, SA (ASPLA)/Comissão Europeia
(Processo C-35/12 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos sacos industriais de plástico - Infração única e continuada»))
2014/C 253/04
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente): Plásticos Españoles, SA (ASPLA) (representantes: E. Garayar Gutiérrez, M. Troncoso Ferrer e E. Abril Fernández, abogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castilla Contreras e F. Castillo de la Torre, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de novembro de 2011, ASPLA/Comissão (T-76/06), em que o Tribunal Geral negou provimento ao pedido de anulação parcial da Decisão C(2005)4634 final da Comissão, de 30 de novembro de 2005, relativa a um procedimentos nos termos do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/F/38.354 — Sacos industriais), respeitante a um cartel no mercado dos sacos industriais de plástico, bem como, a título subsidiário, pedido de redução da coima aplicada à ASPLA
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Plásticos Españoles SA (ASPLA) é condenada nas despesas do presente recurso.
(1) JO C 89, de 24.03.2012.
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