4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de maio de 2014 — Armando Álvarez, SA/Comissão Europeia
(Processo C-36/12 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos sacos industriais em plástico - Imputabilidade da infração cometida pela filial à sociedade mãe - Dever de fundamentação))
2014/C 253/05
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Armando Álvarez, SA (representantes: M. Troncoso Ferrer, E. Garayar Gutiérrez e C. Ruixo Claramunt, abogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castilla Contreras e F. Castillo de la Torre, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 16 de novembro de 2011, no processo Álvarez/Comissão (T-78/06), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao pedido de anulação da Decisão C(2005) 4634 final da Comissão, de 30 de novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (processo COMP/F/38.354 — Sacos industriais), respeitante a um cartel no mercado dos sacos industriais em plástico, bem como, a título subsidiário, um pedido de redução da coima aplicada à Armando Álvarez
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Armando Álvarez SA é condenada nas despesas do presente recurso.
(1) JO C 89, de 24.03.2012.
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