8.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 39/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de novembro de 2013 — Gascogne Sack Deutschland GmbH, anteriormente Sachsa Verpackung GmbH/Comissão Europeia
(Processo C-40/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos sacos industriais de plástico - Imputabilidade, à sociedade-mãe, da infração cometida pela filial - Duração excessiva do processo no Tribunal Geral - Princípio da proteção jurisdicional efetiva)
2014/C 39/02
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gascogne Sack Deutschland GmbH, anteriormente Sachsa Verpackung GmbH (representantes: F. Puel e L. François-Martin, avocats)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e N. von Lingen, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de novembro de 2011, Sachsa Verpackung/Comissão (T-79/06), através do qual o Tribunal Geral indeferiu o pedido de anulação parcial da Decisão C(2005) 4634 final da Comissão, de 30 de novembro de 2005, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o do Tratado CE (processo COMP/38.354 — Sacos industriais), respeitante a um acordo no mercado dos sacos industriais de plástico e um pedido de reformulação da referida decisão
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Gascogne Sack Deutschland GmbH é condenada nas despesas do presente recurso.
(1) JO C 89, de 24.3.2012.
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