3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/26
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 13 de junho de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Administrativen sad — Varna — Bulgária) — Galin Kostov/Direktor na Direktsia «Obzhalvane I upravlenie na izpalnenieto» — Varna pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite
(Processo C-62/12) (1)
(Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 9.o, n.o 1 - Conceito de “sujeito passivo” - Pessoa singular - Prestação de serviços tributável - Prestação ocasional - Falta de nexo com uma atividade profissional registada e sujeita a IVA - Agente judiciário independente)
2013/C 225/41
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad — Varna
Partes no processo principal
Recorrente: Galin Kostov
Recorrido: Direktor na Direktsia «Obzhalvane I upravlenie na izpalnenieto» — Varna pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Administrativen sad — Varna — Interpretação do artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Conceito de sujeito passivo — Pessoa singular sujeita a IVA pela execução a título ocasional de prestações de serviços tributáveis não relacionadas com a sua profissão liberal de agente judiciário
Dispositivo
O artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que uma pessoa singular já sujeita a imposto sobre o valor acrescentado pela sua atividade de agente judiciário independente deve ser considerada «sujeito passivo» para qualquer outra atividade económica exercida a título ocasional, desde que essa atividade constitua uma atividade na aceção do artigo 9.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 2006/112.
(1) JO C 118, de 21.4.2012.
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