8.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 39/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de novembro de 2013 — Conselho da União Europeia/Comissão Europeia
(Processo C-66/12) (1)
(Adaptação anual das remunerações e das pensões dos funcionários e dos outros agentes da União Europeia - Estatuto dos Funcionários - Recurso de anulação - Comunicação COM(2011) 829 final - Proposta COM(2011) 820 final - Ação por omissão - Apresentação de propostas ao abrigo do artigo 10.o do anexo XI do Estatuto dos Funcionários - Abstenção da Comissão - Recurso desprovido de objeto - Não conhecimento do mérito)
2014/C 39/06
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e J. Herrmann, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, D. Hadroušek e J. Vláčil, agentes), Reino da Dinamarca (representantes: V. Pasternak Jørgensen e M. C. Thorning, agentes), República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e N. Graf Vitzthum, agentes), Irlanda (representantes: E. Creedon, agente, assistido por C. Toland, BL, e A. Joyce, solicitor), Reino de Espanha (representantes: N. Díaz Abad e S. Centeno Huerta, agentes), República francesa (representantes: G. de Bergues, D. Colas e J.-S. Pilczer, agentes), República da Letónia (representantes: I. Kalniņš e A. Nikolajeva, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels e M. Bulterman, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: E. Jenkinson e J. Beeko, agentes, assistidos por R. Palmer, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, D. Martin e J.-P. Keppenne, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: A. Neergaard e S. Seyr, agentes)
Objeto
Recurso de anulação — Comunicação da Comissão COM(2011) 829 final, de 24 de novembro de 2011, relativa à recusa definitiva de apresentar propostas com base na «cláusula de exceção» contida no artigo 10.o do anexo XI do Estatuto — Proposta da Comissão de regulamento do Conselho que adapta, com efeitos a partir de 1 de julho de 2011, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia bem como os coeficientes de correção aplicáveis a essas remunerações e pensões — Ação por omissão — Não apresentação de propostas pela Comissão com base no artigo 10.o do anexo XI do Estatuto
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2.
A República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a Irlanda, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República da Letónia, o Reino dos Países Baixos, o Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte, o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 118, de 21.4.2012.
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