16.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 174/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de abril de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — processo penal contra Minh Khoa Vo
(Processo C-83/12 PPU) (1)
(Espaço de liberdade, de segurança e de justiça - Regulamento (CE) n.o 810/2009 - Código Comunitário de Vistos - Artigos 21.o e 34.o - Legislação nacional - Entrada ilegal de nacionais de países terceiros no território de um Estado-Membro - Vistos obtidos por meios fraudulentos - Sanção penal do passador)
2012/C 174/20
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Parte no processo nacional
Minh Khoa Vo
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesgerichtshof — Interpretação dos artigos 21.o e 34.o do Regulamento (CE) n.o 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (JO L 243, p. 1) — Legislação nacional que pune criminalmente quem auxilia estrangeiros a entrar ilegalmente no território nacional — Aplicabilidade de sanções quando estão em causa estrangeiros que possuem um visto obtido mediante declarações fraudulentas a uma autoridade competente de outro Estado-Membro, mas ainda não anulado nos termos do regulamento
Dispositivo
Os artigos 21.o e 34.o do Regulamento (CE) n.o 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos), devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a disposições nacionais que punem criminalmente o auxílio à imigração ilegal, nos casos em que as pessoas infiltradas, nacionais de países terceiros, dispõem de um visto que obtiveram por meios fraudulentos, enganando as autoridades competentes do Estado-Membro emitente sobre a verdadeira finalidade da viagem, sem que esse visto tenha sido previamente anulado.
(1) JO C 126, de 28.4.2012.
Full & Egal Universal Law Academy