3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/27
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 8 de maio de 2013 (pedido de decisão prejudicial da Cour administrative — Luxemburgo) — Kreshnik Ymeraga, Kasim Ymeraga, Afijete Ymeraga-Tafarshiku, Kushtrim Ymeraga, Labinot Ymeraga/Ministre du Travail, de l’Emploi et de l’Immigration
(Processo C-87/12) (1)
(Cidadania da União - Artigo 20.o TFUE - Direito de residência dos nacionais de países terceiros membros da família de um cidadão da União que não fez uso do seu direito de livre circulação - Direitos fundamentais)
2013/C 225/44
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour administrative
Partes no processo principal
Recorrentes: Kreshnik Ymeraga, Kasim Ymeraga, Afijete Ymeraga-Tafarshiku, Kushtrim Ymeraga, Labinot Ymeraga
Recorrido: Ministre du Travail, de l’Emploi et de l’Immigration
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Cour administrative — Interpretação do artigo 20.o TFUE e dos artigos 20.o, 21.o, 24.o, 33.o e 34.o da Carta dos Direitos Fundamentais — Cidadania da União — Direito ao reagrupamento familiar de que beneficia um cidadão europeu, em proveito dos membros da sua família nacionais de países terceiros, na falta de exercício efetivo da livre circulação e de um direito de permanência num Estado-Membro diferente daquele do qual possui a nacionalidade
Dispositivo
O artigo 20.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que um Estado-Membro recuse a um nacional de um país terceiro a residência no seu território, quando esse nacional quiser residir com um membro da sua família que é cidadão da União Europeia, residente nesse Estado-Membro, de que possui a nacionalidade, e que nunca exerceu o seu direito de livre circulação enquanto cidadão da União, desde que tal recusa não implique, para o cidadão da União em causa, a privação do gozo efetivo do essencial dos direitos conferidos pelo estatuto de cidadão da União.
(1) JO C 138 de 12.5.2012.
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