15.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de abril de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Hof van Cassatie van België — Bélgica) — Rose Marie Bark/Galileo Joint Undertaking, em liquidação
(Processo C-89/12) (1)
(Empresas comuns - Contratos celebrados com os membros do pessoal - Regime aplicável - Regulamento (CE) n.o 876/2002)
2013/C 171/15
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Cassatie van België
Partes no processo principal
Recorrente: Rose Marie Bark
Recorrida: Galileo Joint Undertaking, em liquidação
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Hof van Cassatie van België — Interpretação do artigo 11.o, n.o 2, dos Estatutos da Empresa Comum Galileu, em anexo ao Regulamento (CE) n.o 876/2002 do Conselho, de 21 de maio de 2002, que institui a empresa comum Galileu (JO L 138, p. 1) — Contratos de duração determinada celebrados com os membros do pessoal — Contratos cujo regime se deve «inspirar» no «regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias» — Aplicação obrigatória das disposições do Estatuto dos Funcionários relativas às condições de remuneração
Dispositivo
O artigo 11.o, n.o 2, dos Estatutos da Empresa Comum Galileo, que constam do anexo do Regulamento (CE) n.o 876/2002 do Conselho, de 21 de maio de 2002, que institui a empresa comum Galile[o], conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1943/2006 do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, deve ser interpretado no sentido de que o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias e, em particular, as condições salariais aí definidas não se aplicam aos membros do pessoal da empresa comum Galileo que são contratados a prazo.
(1) JO C 133, de 5.5.2012.
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