14.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 367/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 22 de outubro de 2013 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha
(Processo C-95/12) (1)
(Incumprimento de Estado - Acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento - Regulamentação nacional que prevê uma minoria de bloqueio de 20 % para a tomada de certas decisões pelos acionistas da Volkswagen AG)
2013/C 367/10
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Montaguti e G. Braun, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze, J. Schwarze, J. Möller e J. Kemper, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Execução incompleta do acórdão do Tribunal de Justiça de 23 de outubro de 2007, Comissão/Alemanha (C-112/05), relativo à violação do artigo 56.o, n.o 1, CE — Regulamentação nacional que prevê, a título excecional, uma maioria de mais de 80 % para a tomada de determinadas decisões pelos acionistas da Volkswagen SA, permitindo, assim, que o Land da Baixa Saxónia, que detém 20 % destas ações, possa bloquear as referidas decisões — Cálculo das sanções: cúmulo de pagamento de uma sanção pecuniária compulsória com uma quantia fixa
Dispositivo
1.
A ação é julgada improcedente.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 118, de 21.4.2012.
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