23.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 344/24
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de setembro de 2013 — República Francesa/Comissão Europeia
(Processo C-115/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Intervenção estrutural da União na região francesa da Martinica - Redução de uma participação financeira - Contratos de empreitada de obras públicas - Conformidade das operações com as disposições da União - Coordenação dos procedimentos de adjudicação de contratos de empreitadas de obras públicas - Diretiva 93/37/CEE - Artigo 2.o - Conceito de “subsídio direto” - Conceito de “instalações desportivas, recreativas e de ocupação de tempos livres”)
2013/C 344/39
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: E. Belliard, N. Rouam e G. de Bergues, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Dintilhac e A. Steiblytė, agentes)
Objeto
Recurso de anulação do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de dezembro de 2011, França/Comissão (T-488/10), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da Decisão C(2010) 5229 da Comissão, de 28 de julho de 2010, relativa à supressão de uma parte da participação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a título do Documento único de programação do objetivo n.o 1 para uma intervenção estrutural comunitária na região da Martinica, em França — Coordenação dos processos de adjudicação de contratos de empreitadas de obras públicas — Conceito de «subsídio direto» — Conceito de «instalações desportivas, recreativas e de ocupação de tempos livres» — Erros de direito — Falta de fundamentação
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 138, de 12.5.2012.
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