3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/30
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 27 de junho de 2013 — Xeda International SA, Pace International LLC/Comissão Europeia
(Processo C-149/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Produtos fitofarmacêuticos - Difenilamina - Não inclusão no anexo I da Diretiva 91/414/CEE - Procedimento de avaliação de substâncias ativas - Retirada, por parte do notificante, do apoio à inclusão de uma substância ativa neste anexo - Regulamentos (CE) n.o 1490/2002 e (CE) n.o 1095/2007)
2013/C 225/49
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Xeda International SA, Pace International LLC (representantes: K. Van Maldegem, C. Mereu e N. Knight, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: G. von Rintelen e P. Ondrůšek, agentes, assistidos por J. Stuyck, advogado)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção), de 19 de janeiro de 2012, no processo T-71/10, Xeda International SA e Pace International LLC/Comissão Europeia através do qual o Tribunal Geral negou provimento a um recurso de anulação da Decisão 2009/859/CE da Comissão, de 30 de novembro de 2009, relativa à não inclusão da substância difenilamina no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham [notificada com o número C(2009) 9262] (JO L 314, p. 79)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Xeda International SA e a Pace International LLC são condenadas nas despesas.
(1) JO C 165, de 9.6.2012.
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