14.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 367/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de outubro de 2013 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-151/12) (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Diretiva 2000/60/CE - Quadro de ação comunitária no domínio da política da água - Transposição dos artigos 4.o, n.o 8, 7.o, n.o 2, 10.o, n.os 1 e 2, e do anexo V, secções 1.3 e 1.4 da Diretiva 2000/60 - Bacias hidrográficas intracomunitárias e intercomunitárias - Artigo 149.o, n.o 3, in fine, da Constituição espanhola - Cláusula supletiva)
2013/C 367/14
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Valero Jordana, E. Manhaeve e B. Simon, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, agente)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 4.o, n.o 8, 7.o, n.o 2, 10.o, n.os 1 e 2, e das Secções 1.3 e 1.4 do anexo V da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327, p. 1) — Objetivos ambientais — Águas utilizadas para captação para consumo humano — Águas de superfície — Bacias hidrográficas intracomunitárias
Dispositivo
1.
Não tendo tomado todas as medidas necessárias para a transposição dos artigos 4.o, n.o 8, 7.o, n.o 2, 10.o, n.os 1 e 2, e do anexo V, secção 1.3 e subsecção 1.4.1, pontos i) a iii), da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, para o qual remete o artigo 8.o, n.o 2, da mesma, relativamente às bacias hidrográficas intracomunitárias situadas fora da Catalunha, e dos artigos 7.o, n.o 2, e 10.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2000/60, relativamente às bacias hidrográficas intracomunitárias situadas na Catalunha, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta diretiva.
2.
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
3.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 174, de 16.6.2012.
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