23.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 344/27
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de setembro de 2013 — EI du Pont de Nemours and Company/Comissão Europeia, DuPont Performance Elastomers LLC, DuPont Performance Elastomers SA
(Processo C-172/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da borracha de cloropreno - Fixação dos preços e repartição do mercado - Violação do artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento ilícito de uma filial à sua sociedade-mãe - Controlo conjunto por duas sociedades-mães - Influência determinante - Responsabilidade solidária - Prescrição - Interesse legítimo)
2013/C 344/46
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: EI du Pont de Nemours and Company (representantes: J. Boyce e A. Lyle-Smythe, solicitors)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e A. Biolan, agentes), DuPont Performance Elastomers LLC, DuPont Performance Elastomers SA (representantes: J. Boyce e A. Lyle-Smythe, solicitors)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção), de 2 de fevereiro de 2012, EI du Pont de Nemours e o./Comissão (T-76/08), em que o Tribunal Geral negou provimento a um recurso de anulação parcial da Decisão C(2007) 5910 final da Comissão, de 5 de dezembro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.629 — Borracha de cloropreno), relativa a um acordo no mercado da borracha de cloropreno no Espaço Económico Europeu (EEE), respeitante à repartição do mercado e a fixação dos preços, e, a título subsidiário, julgou improcedente o pedido de redução da coima aplicada à recorrente — Empresa comum — Imputabilidade do comportamento ilícito
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A EI du Pont de Nemours and Company é condenada nas despesas.
(1) JO C 194, de 30.6.2012.
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