3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/31
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 6 de junho de 2013 — Chafiq Ayadi/Comissão Europeia, Conselho da União Europeia
(Processo C-183/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum (PESC) - Medidas restritivas contra determinadas pessoas associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibãs - Regulamento (CE) n.o 881/2002 - Recurso de anulação - Retirada do interessado da lista de pessoas e entidades abrangidas - Interesse em agir)
2013/C 225/52
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Chafiq Ayadi (representantes: P. Moser, QC, e M. E. Grieves, barrister, mandatados por M. H. Miller, solicitor)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Konstantinidis, T. Scharf e E. Paasivirta, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: E. Finnegan et G. Étienne, agentes)
Interveniente em apoio da Comissão: Irlanda (representantes: E. Creedon, agente, assistido por E. Regan SC e por N. Travers, BL)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 31 de janeiro de 2012, Chafiq Ayadi/Comissão Europeia (T-527/09), pelo qual o Tribunal Geral declarou que não havia que conhecer de um recurso interposto para a anulação parcial do Regulamento (CE) n.o 954/2009 da Comissão, de 13 de outubro de 2009, que altera pela 114.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã[s] (JO L 269, p. 20) — Retirada do interessado da lista de pessoas e entidades abrangidas.
Dispositivo
1.
O despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 31 de janeiro de 2012, Ayadi/Comissão (T-527/09), é anulado na medida em que decide que já não há que conhecer do recurso de anulação interposto por Chafiq Ayadi.
2.
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que conheça o recurso de anulação interposto por Chafiq Ayadi.
3.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 194 de 30.06.2012.
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