3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/32
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 20 de junho de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Judicial de Braga — Portugal) — Impacto Azul, Lda/BPSA 9 — Promoção e Desenvolvimento de Investimentos Imobiliários, SA, Bouygues Imobiliária, SGPS, Lda, Bouygues Immobilier SA, Aniceto Fernandes Viegas, Óscar Cabanez Rodriguez
(Processo C-186/12) (1)
(Liberdade de estabelecimento - Restrições - Responsabilidade solidária das sociedades-mãe para com os credores das suas filiais - Exclusão das sociedades-mãe com sede noutro Estado-Membro - Restrição - Inexistência)
2013/C 225/53
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Judicial de Braga
Partes no processo principal
Recorrente: Impacto Azul, Lda
Recorridos: BPSA 9 — Promoção e Desenvolvimento de Investimentos Imobiliários, SA, Bouygues Imobiliária, SGPS, Lda, Bouygues Immobilier SA, Aniceto Fernandes Viegas, Óscar Cabanez Rodriguez
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal Judicial de Braga — Interpretação do artigo 49.o TFUE — Restrições à liberdade de estabelecimento — Regulamentação nacional que exclui a responsabilidade solidária das sociedades–mãe para com os credores das suas filiais relativamente às sociedades–mãe que tenham sede noutro Estado-Membro
Dispositivo
O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que exclui a aplicação do princípio da responsabilidade solidária das sociedades-mãe para com os credores das suas filiais a sociedades-mãe com sede no território de outro Estado-Membro.
(1) JO C 217, de 21.7.2012.
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