3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/32
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16 de maio de 2013 (pedido de decisão prejudicial da Kúria — Hungria) — Alakor Gabonatermelő és Forgalmazó Kft/Nemzeti Adó- és Vámhivatal Észak-alföldi Regionális Adó Főigazgatósága
(Processo C-191/12) (1)
(Não reembolso da totalidade do imposto sobre o valor acrescentado indevidamente pago - Legislação nacional que exclui o reembolso do IVA em razão da sua repercussão num terceiro - Compensação sob a forma de uma ajuda que cobre uma fração do IVA não dedutível - Enriquecimento sem causa)
2013/C 225/54
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Kúria
Partes no processo principal
Recorrente: Alakor Gabonatermelő és Forgalmazó Kft
Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Észak-alföldi Regionális Adó Főigazgatósága
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Kúria Budapest — Interpretação do direito da União relativo ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Dedução do IVA pago a montante — Ajuda proveniente de fundos públicos para uma aquisição de bens que financia igualmente o IVA não dedutível das aquisições — Legislação nacional que exclui o reembolso de imposto devido à sua repercussão sobre um terceiro
Dispositivo
O princípio do reembolso dos impostos cobrados por um Estado-Membro em violação das regras do direito da União deve ser interpretado no sentido de que permite a esse Estado recusar o reembolso de uma parte do imposto sobre o valor acrescentado, cuja dedução tinha sido proibida por uma medida nacional contrária ao direito da União, com o fundamento de que essa parte do imposto foi subvencionada por uma ajuda concedida ao sujeito passivo e financiada pela União Europeia e pelo referido Estado, na condição de o encargo económico correspondente à recusa de dedução do imposto sobre o valor acrescentado ter sido integralmente neutralizado, o que compete ao órgão jurisdicional nacional verificar.
(1) JO C 243, de 11.08.2012.
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