3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/33
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 13 de junho de 2013 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-193/12) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 91/676/CEE - Proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola - Designação das zonas vulneráveis - Teor excessivo em nitratos - Eutrofização - Obrigação de revisão quadrienal)
2013/C 225/55
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux et B. Simon, agentes)
Demandado: República Francesa (representantes: G. de Bergues e S. Menez, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 3.o, n.os 1 e 4, e do anexo I da Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (JO L 375, p. 1) — Identificação incompleta das zonas vulneráveis — Teor de nitrato excessivo — Eutrofização — Revisão quadrienal incorreta
Dispositivo
1.
Reconhecimento de que, ao omitir a identificação como zonas vulneráveis de zonas caracterizadas pela presença de massas de águas superficiais e subterrâneas afetadas por teores de nitratos excessivos e/ou um fenómeno de eutrofização, ou em risco de que tal aconteça, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o, n.os 1 e 4, e do Anexo I da Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.
2.
Condenação da República Francesa nas despesas.
(1) JO C 217, de 21.7.2012.
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