14.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 367/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de outubro de 2013 — Land Burgenland Grazer Wechselseitige Versicherung AG, República da Áustria/Comissão Europeia
(Processos apensos C-214/12 P, C-215/12 P e C-223/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Auxílios de Estado - Auxílio declarado ilegal e incompatível com o mercado comum - Auxílio concedido ao grupo Grazer Wechselseitige (GRAWE) aquando da privatização do Bank Burgenland AG - Determinação do preço de mercado - Procedimento de concurso público - Condições ilícitas sem incidência na proposta mais elevada - Critério dito do «vendedor privado» - Distinção entre as obrigações que incumbem ao Estado que exerce as suas prerrogativas de poder público e ao Estado que atua na qualidade de acionista - Desvirtuação de elementos de prova - Dever de fundamentação)
2013/C 367/22
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Land Burgenland (representantes: U. Soltész, P. Melcher e A. Egger, Rechtsanwälte), Grazer Wechselseitige Versicherung AG (representante: H. Wollmann, Rechtsanwalt), República da Áustria (representantes: C. Pesendorfer e M. J. Bauer, agentes)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, V. Kreuschitz e T. Maxian Rusche, agentes), República da Áustria, Land Burgenland
Intervenientes em apoio do Land Burgenland e da República da Áustria: República Federal da Alemanha (representantes: K. Petersen, T. Henze e J. Möller, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 28 de fevereiro de 2012, Land Burgenland e Áustria/Comissão (T-268/08 e T-281/08), pelo qual Tribunal Geral negou provimento aos recursos de anulação da Decisão 2008/719/CE da Comissão, de 30 de abril de 2008, relativa ao auxílio estatal concedido pela Áustria a favor da privatização do Bank Burgenland (JO L 239, p. 32) — Violação do direito da União e, nomeadamente, do artigo 107.o, n.o 1, TFUE — Apreciação errada da garantia de boa execução («Ausfallhaftung») do Land Burgenland a favor do Bank Burgenland.
Dispositivo
1.
É negado provimento aos recursos.
2.
O Land Burgenland, a Grazer Wechselseitige Versicherung AG e a República da Áustria são condenados nas despesas.
3.
A República Federal da Alemanha suportará a suas próprias despesas.
(1) JO C 194, de 30.06.2012.
JO C 184, de 23.06.2012.
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